Servidores comemoram aprovação do PCCRRonald Pantoja
PCCR dos Servidores de Búzios é aprovado em segundo turno
Câmara aprovou PCCR Geral e dos Profissionais da Educação nesta terça-feira (16)
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração Geral dos Servidores Municipais de Búzios (PCCR) foi aprovado em segundo turno, por unanimidade, na sessão legislativa desta terça-feira (16) na Câmara Municipal. O Projeto de Lei Complementar 05/2024segue para sanção do prefeito.
Também foi aprovado - em segundo turno - o PCCR específico dos Profissionais da Educação Básica do Município. O Projeto de Lei Complementar 07/2024 também será encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
De acordo com os projetos, as referidas Leis Complementares entram em vigor a partir de 1° de janeiro de 2025. O PCCR deverá ser revisado a cada 2 anos.
O PCCR tem como diretrizes a valorização e desenvolvimento profissional do servidor público - possibilitando o estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante crescimento vertical (por tempo de serviço) e horizontal (por capacitação profissional de escolaridade) - e a mobilidade funcional, permitindo a prestação de serviços públicos de excelência.
O vencimento base inicial para os servidores públicos efetivos está estabelecido no Anexo II desta Lei. A revisão anual também é garantida, sempre na mesma data, sem distinção de índice, conforme legislação municipal específica.
Já o PLC da Educação, também atualiza os Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município, assim como estabelece diretrizes para o funcionamento da estrutura administrativa e pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia.
O texto estabelece ainda que o município deverá providenciar a abertura de concurso público no prazo de 12 meses, quando a demanda por profissionais da Educação Básica atingir 10% do Quadro Efetivo. Para contratação temporária de pessoal, serão permitidos processos seletivos.
Além disso prevê que a Secretaria Municipal de Educação assegurará aos Profissionais da Educação Básica programas permanentes e regulares de formação continuada, por meio de parcerias com instituições públicas ou privadas de ensino superior.
O PCCR dos Profissionais da Educação Básica deverá ser reavaliado por Comissão a cada 2 anos. Caberá ao Poder Executivo, regulamentar essa Lei Complementar.
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