Andinho BritoReprodução
Andinho foi investigado por infrações durante as eleições municipais anteriores, especificamente em relação à distribuição de benefícios em período vedado, uma prática proibida pelo artigo 73 da Lei 9.504/97. A ação foi movida contra os candidatos pela coligação adversária “Arraial Para Todos” (PDT-PP), liderada pelo, também ex-prefeito, Henrique Melman em 2022.
A decisão do juiz local é coerente com a postura adotada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em outra ação, o TRE/RJ, sob a presidência do Desembargador Claudio Brandão de Oliveira, já havia confirmado o acórdão que reduziu, mas manteve, a condenação de Wanderson Cardoso de Brito e Reginaldo Mendes Leite. A multa originalmente estabelecida em 25.000 UFIRs para cada um foi reduzida para 12.500 UFIRs, mas a penalidade em si foi mantida.
A defesa do ex-prefeito ainda não se pronunciou sobre a possibilidade de recorrer da decisão.
FAKE NEWS
Inclusive, a informação de que Andinho Brito tinha conseguido liminar na justiça que permitiria que ele participasse da disputa eleitoral tomou conta de Arraial do Cabo no sábado (17). Para além de ser uma fake news, a notícia agitou o município, gerando conflito dentro do grupo da oposição – leia-se Ton Porto (PDT), candidato a prefeito, e Andinho, que está inapto para concorrer.
Isso porque Ton e seu grupo estão percebendo que o ex-prefeito insiste em dizer que vai conseguir uma liberação a qualquer momento, promovendo um esvaziamento da campanha de Ton. Com isso, a campanha vem patinando, já temos informações, inclusive, de abandono de diretório.
Fato é que a única verdade que existe é que esse tipo de notícia que Andinho e seu grupo ficam jogando no ar, tem trazido instabilidade para dentro dessa união que foi feita com o objetivo de derrotar o atual prefeito Marcelo Magno (PL). Há que se ter cuidado redobrado, especialmente por parte do eleitor.
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