Luciana Polati (Agir)Reprodução

ARARUAMA - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou a remoção de um vídeo publicado no Instagram com acusações contra a candidata a deputada estadual Luciana Polati (Agir). A decisão, assinada nesta segunda-feira (31) pela desembargadora Ane Cristine Scheele Santos, deu 24 horas para a Meta retirar o conteúdo.
Publicado em 26 de agosto, o vídeo usava imagens de Luciana acompanhadas de dinheiro, contrato e viaturas policiais. O conteúdo atribuía à candidatura supostas práticas criminosas, como lavagem de dinheiro, domínio territorial e negociação de contratos milionários.
Segundo a relatora, a liberdade de expressão no debate eleitoral não permite acusações categóricas de crimes sem elementos que as sustentem. A decisão também registra que o registro de candidatura de Luciana foi deferido pela Justiça Eleitoral.
MULTA DE R$ 10 MIL
Além da retirada, a Meta deverá fornecer dados cadastrais e técnicos do perfil responsável pela publicação. Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A autoria do vídeo ainda não foi identificada. No processo, o responsável aparece como “A apurar”. Após a identificação, ele terá dois dias para apresentar defesa, antes da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A candidatura de Luciana Polati é representada pelo advogado Lucas Brito Garcia, OAB/RJ 249648.
"MENTIRA EM FATO CONSUMADO", DIZ CAMPANHA
Em manifestação sobre a decisão, a campanha de Luciana Polati afirmou que não existe investigação, processo ou condenação criminal contra a candidata e classificou a publicação como uma tentativa de transformar uma acusação sem comprovação em fato.
Segundo a campanha, a decisão da Justiça Eleitoral reforça essa posição. O grupo afirmou ainda que pretende continuar apresentando propostas aos eleitores de Araruama e da Região dos Lagos e que levará à Justiça, com provas, novas tentativas de desinformação.
A decisão, portanto, não encerra apenas um episódio envolvendo uma publicação nas redes sociais. Ela coloca mais uma vez no centro da disputa eleitoral o limite entre crítica política e acusação criminal sem comprovação — uma linha que, neste caso, o TRE-RJ entendeu ter sido ultrapassada.