Vereador Carlos Alberto Siqueira da Silva, o Carlos Russo, de AraruamaFoto: Reprodução
TRE-RJ cassa Carlos Russo e troca de partido custa mandato em Araruama
Decisão atinge o parlamentar após a saída do PRD, partido pelo qual foi eleito em 2024, e sua filiação à Democracia Cristã (DC), em março deste ano
Araruama - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, na tarde desta quinta-feira (3), pela perda do mandato do vereador Carlos Alberto Siqueira da Silva, o Carlos Russo, de Araruama. A decisão atinge o parlamentar após a saída do PRD, partido pelo qual foi eleito em 2024, e sua filiação à Democracia Cristã (DC), em março deste ano.
O caso chegou à Justiça Eleitoral por iniciativa do próprio PRD, que ingressou com a Ação de Decretação de Perda de Cargo Eletivo, processo nº 0600183-74.2026.6.19.0000. A legenda contestou a desfiliação de Russo e sustentou que não havia justa causa para que ele deixasse o partido sem perder a cadeira conquistada nas urnas.
E o Ministério Público Eleitoral foi na mesma linha. Antes do julgamento desta quinta, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ) havia emitido parecer pela total procedência da ação, entendendo que a mudança de legenda não estava amparada por uma justificativa prevista na legislação eleitoral.
Na defesa, Russo alegou que a criação da Federação Renovação Partidária teria provocado sua vinculação ao Solidariedade, legenda com a qual afirmou não ter afinidade ideológica. Também apontou suposta mudança substancial e desvio do programa partidário pelo PRD e levantou questões processuais.
As teses, porém, foram rejeitadas pelo Ministério Público. Segundo entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para sustentar que a formação de uma federação partidária não constitui, por si só, justa causa para o parlamentar deixar a legenda e preservar o mandato.
Com o julgamento desta quinta-feira, a disputa que começou com uma troca de sigla terminou com Russo sem a cadeira que conquistou nas eleições de 2024. Politicamente, a decisão também mexe no tabuleiro da Câmara de Araruama e abre a corrida para saber quem ocupará a vaga.
O político ainda pode recorrer em Brasília - cabe embargo de declaração -, mas depois que a Câmara for intimada pelo TRE, ele já perde a cadeira. Quem assume é o suplente Luiz do Táxi (PRD).
Para Russo, fica o desafio de administrar o revés judicial e seus reflexos no futuro político.

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