Rachel Serodio de Menezes, advogada especialista em Direito da Família.
Rachel Serodio de Menezes, advogada especialista em Direito da Família.Divulgação
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Vamos falar das obrigações com as crianças nas férias? Primeiro, o ideal é dividir o período igualmente entre os pais. Em geral, tanto as decisões judiciais quanto os acordos extrajudiciais ocorrem nesse sentido também. Entretanto, há casos especiais. Por exemplo, quando a criança mora em outro estado ou país: as férias são preferência para a parte que tem menor convivência com a criança durante o resto do ano. Em qualquer dos casos, porém, a pensão não entra como obrigação das férias.
Ou seja, o tempo em que a criança ficar com o(a) genitor(a), ele(a) ficará responsável pelos custos no período. É importante frisar que alimentos são irrepetíveis, ou seja, não tem como uma das partes pedir 'devolução' da metade da pensão, por exemplo, para compensar os 15 dias que estará com a criança. Do mesmo modo acontece com as viagens: quem assume os pagamentos é o responsável que está com a criança. É possível solicitar uma ajuda (amigável, claro) junto ao outro genitor, mas como cortesia.