Por Átila Nunes

Rio - Em 1962, o então presidente norte-americano John F. Kennedy enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia os direitos dos consumidores, entre eles o direito de ser ouvido e ainda de segurança e informação. No Brasil, os direitos do consumidor estão na lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor em 1991. Mas será que neste dia temos razões para comemorar? Será que nós conhecemos os deveres e direitos? O que temos presenciado nos últimos anos, excluindo pequenos avanços, é um grande retrocesso. O que falar do mero aborrecimento que descaracteriza a indenização ao consumidor? Quer dizer então que o tempo do cliente não vale nada e que as empresas devem continuar agindo como agem, pois é mais lucrativo? O dia do consumidor é para comemorar o que foi conquistado, mas também para refletir sobre o que precisa melhorar.

Entre aspas
Irene Medeiros, consultora imobiliária
Irene Medeiros, consultora imobiliáriaDIVULGAÇÃO
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É possível a isenção do ganho de capital sobre imóvel, como a hipótese de vender único bem de até R$ 440 mil 
Irene Medeiros, consultora imobiliária
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MUITO CUIDADO
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Fique atento a empréstimo via internet. Verifique a reputação da empresa e desconfie de pagamentos antecipados. O golpe mais comum é exigir que o consumidor faça depósito antes de liberar o empréstimo.
 
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SEM PRESENTE
Logo, Mercado Livre
Logo, Mercado LivreReprodução
Efetuei uma compra pelo Mercado Livre, no dia 6 de dezembro de 2017. A mercadoria chegou no dia 4 de janeiro de 2018. O presente era para o Papai Noel dar para a minha neta. Ela ficou sem presente. O aparelho não funciona. Mandei várias mensagens ao vendedor contando o problema do brinquedo e ele não me responde. Mandei também e-mails para o Mercado Livre e ninguém me respondeu. Rosangela de Meneses Negreiro, Madureira - Rio de Janeiro
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Em resposta à reclamação da Srª Rosangela de Meneses Negreiro, o Mercado Livre informa que entrou em contato com a usuária e, após a confirmação da devolução do produto ao vendedor, foi realizado o reembolso do valor pago e o caso foi solucionado. Assessoria de Imprensa Mercado Livre
 
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NEM VIAGEM EU FIZ!
Instalei o app Cabify no celular e coloquei o número do cartão. Recebi um SMS dizendo que havia uma cobrança de R$ 8 sem eu ter feito nenhuma viagem, apenas a colocação do meio de pagamento. Preciso ter estorno disso. Ana Lucia Marques de Almeida, Copacabana - Rio de Janeiro
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A Cabify informa que a usuária realizou uma corrida no dia 17/02 e o pagamento não foi autorizado pelo cartão de crédito. No dia 22, foi inserido novo cartão como forma de pagamento e a cobrança pendente foi concluída. Assessoria de Imprensa Cabify
 
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NÃO CONTRATEI
Sou cliente da operadora Claro. Para a minha surpresa descobri que em minha conta de celular estavam sendo debitados serviços que nunca contratei. Viaje Mais no valor R$ 3,99 Multi Vídeo Semanal R$ 4,99 Seel Sase PP. Solicito, não só o cancelamento, mas o abatimento nas próximas faturas. Augusto Silva, Curicica - Rio de Janeiro
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A Claro entrou em contato com o cliente, realizou ajustes e prestou os esclarecimentos necessários. A operadora continua à disposição. Assessoria de Imprensa Claro
 
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PAGO E NÃO RECEBO
Há um mês tenho problemas de velocidade No TIM Live 50MB. Pago R$ 109,90 e só me entregam muito menos de 35 de download, mas cobram o valor contratado. E ainda no site deles fazem propaganda de 70 MB pelo mesmo valor que eu pago por 50 MB. Mauro Ayrão, Bangu - Rio de Janeiro
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A TIM entrou em contato com o cliente e o mesmo confirmou que, após visita do suporte técnico no dia 06, a sua conexão voltou a funcionar normalmente. Assessoria de Imprensa TIM
DÚVIDAS FREQUENTES
Julio Consentino, presidente da ANCD
Julio Consentino, presidente da ANCDDIVULGAÇÃO
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Agora que acabou o Carnaval, é bom pensar nas obrigações para 2018. Além dos impostos de início de ano, há a declaração do Imposto de Renda. Para garantir a entrega nos primeiros dias e assegurar o recebimento nos lotes iniciais da restituição, convém preparar logo a declaração, lembrando que neste ano o prazo vai de 2 de março a 27 de abril. A partir do uso de um certificado digital, fazer a declaração se tornou mais fácil a partir do uso do formulário pré-preenchido. É preciso entender que o certificado exerce o mesmo papel de uma identificação eletrônica para pessoas físicas e jurídicas. Neste ano, estão sujeitos a declarar quem recebeu até R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) em 2017. No site da Receita Federal, já está disponível um rascunho, no qual o contribuinte coloca os dados referentes a 2017 e automaticamente a Receita vai aferindo e calculando o imposto ou restituição de cada contribuinte. É importante destacar também, que neste ano, o governo exigirá na declaração, o CPF para os dependentes a partir de oito anos de idade.
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