No primeiro semestre, app foi alvo de dezenas de fraudes
Por O Dia
Milhares de pessoas clicaram em um link que supostamente os habilitaria a ganhar um ingresso para o filme 'Vingadores'. Link malicioso, é claro. Outros virão, certamente, porque continuamos compartilhando vídeos, fotos, correntes, gifs, fake news, sem checar se contêm vírus, atormentando a vida de amigos, familiares, colegas e conhecidos. Já está passando da hora de entender que usar meios de comunicação instantâneos, digitais, exige responsabilidade e bom senso.
Há algo em comum entre os golpes que viraram folclore, como o do bilhete premiado, em troca do qual o criminoso exigia dinheiro vivo. Um ingresso de cinema, obviamente, é um brinde barato. Clicar em um link, contudo, facilita a vida dos malfeitores. Temos de ficar ligados até em e-mails promocionais. O ideal é conferir o site da empresa responsável pela promoção.
Não funciona
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Tenho dois pontos de TV. O principal funciona bem, mas o segundo ponto não funciona. Já reclamei com a NET várias vezes e a única resposta que tenho é que a empresa irá realizar uma atualização de sinal. Pago por um serviço que não tenho!
Wagner Coelho Mello, Ilha do Governador - Rio de Janeiro
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Em atenção à mensagem enviada em nome do Sr. Wagner Coelho Mello, a NET informa que entrou em contato com o cliente e regularizou a situação. A operadora permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Assessoria de Imprensa NET
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Conta de luz
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Há algum tempo não tenho recebido em casa as contas de energia elétrica para pagamento. Já reclamei junto a Light, mas o problema não foi resolvido. Peço auxílio deste canal para que a entrega seja normalizada.
Jorge Luiz Malheiros, Bonsucesso - Rio de Janeiro
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A Light informa que já registrou a solicitação do cliente para que a área de faturamento possa apurar o ocorrido e normalizar a entrega das contas. Vale ressaltar que o cliente também tem a opção de obter a segunda via das contas, de forma gratuita e, ainda, aderir ao serviço de fatura digital para recebimento das contas futuras por e-mail.
Assessoria de Imprensa Light
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Falta de água
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Estamos sem água da rua há pelo menos cinco dias. Fiz contato com a empresa, pois passou o prazo de cinco dias úteis para o reparo. Isso é um problema recorrente, visto que temos uma bomba na entrada da rua e sempre que a bomba apresenta defeito ficamos sem a dita "água da rua".
Anne Rocha, São Francisco Xavier - Rio de Janeiro
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Técnicos da Cedae estiveram no local informado pela consumidora e verificaram que o imóvel se encontra abastecido.
Assessoria de Imprensa Cedae
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Chip já cadastrado
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Comprei um chip da Vivo em uma banca no bairro de Senador Camará. Ao tentar registrar o chip em meu nome, foi identificado que ele já havia sido cadastrado no CPF de outra pessoa. Por isso, não consigo contratar promoções ou realizar a troca do plano. Já comuniquei a operadora, mas o problema não foi corrigido.
Simone de Freitas, Senador Camará - Rio de Janeiro
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A Vivo informa que entrou em contato com a senhora Simone e realizou a correção do CPF cadastrado da cliente.
Assessoria de Imprensa Vivo
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Dúvidas frequentes
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Recentemente, o STJ editou súmula afirmando que o Código de Defesa do Consumidor, nas relações com planos e seguros de saúde, só não é aplicável quando ofertado em autogestão, em que a própria empregadora oferece, por meio do seu RH, assistência médico hospitalar exclusivamente a seus empregados e dependentes. Comemoram esta decisão as operadoras, que vinham insistindo na alteração do entendimento anterior, que orientava a aplicação do CDC para todas as modalidades. Sob o argumento de que as entidades de autogestão não comercializam livremente seus produtos no mercado, o STJ sinaliza que o beneficiário de plano de saúde de autogestão deve utilizar as regras do Código Civil para se defender de ilegalidades das operadoras. É esperado, portanto, que o beneficiário da autogestão já não se beneficie mais das normas protetivas do CDC, como as relativas ao reconhecimento da vulnerabilidade no mercado, bem como um aumento de decisões que privilegiem o novo entendimento do STJ, obrigando o beneficiário a ficar ainda mais atento à sua relação com o plano ou seguro.