
Provavelmente você já foi ou conhece alguém que tenha sido vítima de estelionato. Esse crime, seja presencial ou online, está previsto no artigo 171 do Código Penal, com prisão de até 5 anos, onde uma pessoa (estelionatário) ganha dinheiro enganando a outra (vítima). Nele, não há violência nem grave ameaça. A arma do estelionatário é o convencimento, a persuasão para enganar a vítima. Entre as maneiras mais comuns do crime está o golpe do bilhete premiado. Caso apareça alguém com um bilhete de Loteria querendo trocá-lo por dinheiro, desconfie. Outro golpe é o do torpedo premiado: a vítima recebe um SMS onde é informada que ganhou um prêmio. Ela entra em contato com o número e, no final, acaba colocando crédito para algum celular ou depositando dinheiro em determinada conta. O golpe da confirmação de dados também é aplicado: o estelionatário se passa por funcionário de uma empresa, dizendo que precisa da confirmação de dados para atualização do sistema. A vítima passa os dados e o estelionatário os utiliza para transações comerciais fraudulentas. Atenção: nunca passe seus dados pessoais por telefone.