
"São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos", nas letras da Constituição. Menor de 18 anos não comete crime no Brasil, no máximo, ato infracional. Por outro lado, na mesma proporção que a escalada da violência, cresceu a sensação de insegurança e de impunidade que tomou conta do país e há muito que a vontade popular aponta para a redução da maioridade penal aos 16 anos. Atualmente, o assunto tramita no Senado Federal. Reuniram as quatro PECs que versam a respeito do tema e foi mantida a aprovação do texto da PEC 33, de autoria do Senador Aloysio Nunes - rejeitadas as outras três. Assim, de acordo com o substitutivo apresentado pelo Senador Ricardo Ferraço, adolescentes de 16 e 17 anos poderão ser julgados como adultos, quando cometerem crimes considerados graves. Além dos crimes hediondos listados na Lei nº 8.072/1990, a redução da maioridade penal seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.