Rodrigo Ribeiro - fotos Divulgação
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É cada vez mais comum a busca pelo judiciário para solucionar conflitos por atraso na entrega do imóvel. No entanto, há algumas medidas que podem ser tomadas para prevenir ou minimizar eventuais perdas ou frustrações. O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor, especificamente em relação às cláusulas abusivas e a sua vulnerabilidade. Dentre as medidas preventivas, destaca-se pesquisa prévia acerca da solidez da vendedora. Antes de fechar qualquer negócio, confira o histórico da empresa; se há reclamações anteriores, se há ações judiciais ou queixas acerca da seriedade e, principalmente, da pontualidade na entrega das obras. Pesquisada a solidez da empresa, é hora de verificar o contrato: confira as cláusulas, tendo em mente que o CDC veda as práticas abusivas do fornecedor, dentre as quais podemos destacar os juros extorsivos, a venda casada (condicionar a compra do imóvel a outro negócio acessório), a retenção de parcelas pagas em caso de desfazimento do negócio e a possibilidade de entrega do imóvel sem data certa, ao livre arbítrio do vendedor.

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