Rafael de Pinho é advogado, gestor e professor - divulgação
Rafael de Pinho é advogado, gestor e professordivulgação
Por O Dia

Há uma semana, recebemos a seguinte pergunta: tenho um seguro de vida e gostaria de saber se ele fará parte da minha herança? Aproveitamos a pergunta do leitor para abordarmos melhor um assunto que gera sempre muita dúvida. De acordo com o artigo 794 do Código Civil, o seguro de vida não é considerado herança para todos os efeitos do Direito. Ele tem a finalidade de pagar uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, conforme as condições contratuais e as garantias contratadas.

O beneficiário deste tipo de seguro são as pessoas que constam na apólice. Caso não haja um nome apontado na apólice ou este já tenha falecido, a indenização será paga metade ao cônjuge que não esteja separado judicialmente do segurado, se houver, e o restante será partilhado entre os herdeiros, respeitada a ordem legal de sucessão.

 

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