Advogada Marcele Loyola Divulgação

Rio - "Comprei uma garrafa térmica que não mantém o café quente. Voltei à loja e tentei trocar o produto, mas negaram a troca, pois a garrafa está com cheiro de café”  (Kátia Regina Santos, Abolição – Rio de Janeiro)
Vamos explicar melhor o caso da Kátia. Ela comprou uma garrafa térmica e após seguir as orientações da embalagem, percebeu que produto, recém- adquirido, apenas conservou a água quente, mas não passou no teste de manter o café aquecido. De volta à loja na esperança de devolver a garrafa com problemas, mais uma decepção. A loja se recusou a fazer a troca, pois a garrafa está com cheiro de café. E agora?
A advogada colaboradora do Reclamar Adianta, Marcele Loyola, chama atenção para o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor: fornecedores de itens duráveis e não duráveis respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado para consumo. A loja, no mínimo, deveria ter orientado a consumidora a procurar a assistência técnica e, claro, fornecer o contato e endereços para ajudar na solução do problema.
Nossa sugestão é que a consumidora busque imediatamente a assistência técnica para uma análise. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a assistência técnica tem até 30 dias para sanar o defeito do produto. Diante da constatação que o problema foi provocado por uma falha na fabricação, a empresa é obrigada a fazer a troca ou devolver o dinheiro gasto pela consumidora. Caso não resolva, entre em contato conosco.
WhatsApp: (21)993289328
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