Melissa Areal Pires Divulgação

Parei de pagar o meu plano de saúde em junho e agora descobri que meu nome está no SPC. O plano pode me cobrar uma mensalidade, mesmo sem que eu tenha usado os serviços? (Joana Silva, Inhaúma, Rio)

Os usuários de planos de saúde precisam saber que o cancelamento do serviço deve ser feito mediante solicitação formal. Segundo a advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito à Saúde, a não utilização do plano não desobriga o consumidor de pagar a mensalidade, cobrada independentemente do uso dos serviços contratados.
A advogada explica que mesmo sem usar o plano, o consumidor está obrigado a pagar a mensalidade até o momento em que, formalmente, comunicar sua intenção de não ter mais à disposição os serviços previstos no contrato. Se a intenção de rescindir o contrato não for formalizada, os serviços continuarão disponíveis, sendo, portanto, lícita a cobrança enviada pela operadora ou administradora do plano de saúde.
De acordo com Melissa Areal Pires, não havendo o pagamento do valor, a empresa pode solicitar a inclusão da dívida em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC. Diante da comunicação formal do cancelamento, o plano deverá acolher imediatamente o pedido, nos termos da resolução da Agência Nacional de Saúde, suspendendo os serviços e as mensalidades. Se o contrato for individual/familiar e tiver menos de um ano, a empresa pode exigir aviso prévio de 60 dias. Nos contratos empresariais, a exigência desse aviso prévio é questionável, salienta o coordenador do serviço www reclamar adianta com br, advogado Átila Nunes.
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Casos Resolvidos: Dionisío Bastos (Naturgy), Clarice Hazan (Casa e Vídeo), Claudia Albano (Consul)

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