Advogada Luciana Abreu Divulgação
Na legislação que trata de recuperação judicial, apenas o crédito trabalhista tem prazo máximo previsto em lei: 24 meses. Isso se a empresa prestar garantias, houver a aprovação dos credores trabalhistas e não houver desconto sobre o valor do crédito.
A advogada Luciana Abreu, advogada especialista em Direito Empresarial, explica que créditos de natureza salarial -vencidos nos três meses anteriores ao pedido de recuperação judicial - devem ser pagos em até 30 dias, no limite de 5 salários-mínimos.
“Se o crédito for de credor com garantia de algum bem atrelada ao crédito, sem garantia ou detido por pequenas e microempresas, não há prazo limite para pagamento”- diz ela.
A exceção se dá quando é apresentado um plano especial de recuperação judicial, previsto apenas para pequenas e microempresas. O prazo para início dos pagamentos é contado da decisão judicial do plano de recuperação judicial, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
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