Rio - "No prédio em que moro funciona uma academia. Todos os dias às 7h da manhã começam a jogar pesos no chão. Além do barulho, até o chão do meu apartamento estremece. O que posso fazer? Quais são os meus direitos?" (Rosemberg Peres, São Gonçalo, RJ).
Nesses casos, o primeiro passo é falar com o condomínio, e não com o proprietário. Se a loja é no mesmo prédio, ela também faz parte do condomínio e deve obedecer às regras previstas na Convenção. O advogado Mateus Terra, especialista em Direito Imobiliário, lembra que é importante verificar na convenção de condomínio, quais são as regras relativas a barulho. Faça uma reclamação formal ao síndico, de preferência por escrito, pedindo providências.
No município do Rio de Janeiro, também temos a Lei do Silêncio (Lei 126/1977), que define o barulho máximo permitido como 85 decibéis. Caso a academia produza mais barulho que isso, é possível denunciar à prefeitura e também mover uma ação contra ela.
Para fazer essa medição, é necessário comprar equipamento especializado. Para utilizar as medições em ação judicial, é preciso recorrer a um cartório de notas, com todas as informações, salienta o coordenador do serviço www reclamar adianta com br, advogado Átila Nunes. Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.
Casos resolvidos: Joel de Souza (Banco Itaú), Neimar da Silva (Vivo), Luciana Teixeira (Magazine Luiza)
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