Mariângela Albuquerque Divulgação
A negativa de concessão de benefícios previdenciários tem sido frequente no INSS, talvez um reflexo dos tempos atuais e da alta demanda. A maioria das pessoas que busca o benefício se encontra em situação de incapacidade para o trabalho. A doença em si não gera o direito ao benefício, mas sim a incapacidade para o trabalho.
A advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, orienta que a partir da negativa do benefício, o segurado deve buscar junto ao aplicativo ‘Meu INSS’ as razões do indeferimento.
Se o segurado for empregado, é recomendado que se faça contato imediato com a empresa, informando o indeferimento por parte do INSS. Desta forma, o médico do trabalho poderá avaliar o trabalhador, sob pena de caracterizar abandono de emprego e, consequentemente, demissão por justa causa.
Mariângela lembra que ao ser submetido ao médico do trabalho, no exame de retorno, é importante apresentar os laudos médicos informando que não tem condições de exercer as atividades laborais.
E não se esqueça do prazo do recurso junto ao INSS: após a negativa, o segurado tem até 30 dias para fazê-lo. Outro caminho é buscar o Juizado Especial Federal ou um advogado de sua confiança, salienta o coordenador do serviço www reclamar adianta com br, advogado Átila Nunes. Na justiça o segurado será submetido à nova perícia para confirmar a incapacidade para o exercício das atividades.
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