Advogado Carlos Pires Divulgação
A regra é esta, mas a Prefeitura pode criar exceções, embora até o momento, não haja sinal de mudanças, pontua Carlos Pires Corrêa, advogado tributarista. Sendo assim, o contribuinte que não realizou o pagamento até a data de vencimento, deve pagar as cotas já vencidas.
É importante destacar que no mês de maio de cada ano, a Prefeitura inscreve os débitos vencidos no ano anterior na Dívida Ativa, uma espécie de banco de dados de negativados pelo não pagamento de tributos. Com isso, os valores passam a ser negociados pela Procuradoria Municipal.
A partir da inscrição em Divida Ativa pode ser aberta uma nova possibilidade de negociação para pagamento parcelado. Neste caso, o caminho é procurar a Procuradoria, salienta o coordenador do serviço www reclamar adianta com br, advogado Átila Nunes. Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.
Casos resolvidos: Diego Navarro (Banco do Brasil),Maria Magdalena Nunes (Pag Seguro), Cláudia da Costa (B6 Bank).
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