Advogado Fabio FerrazDivulgação

Rio - "Consegui, pela primeira vez, um trabalho de carteira assinada. Alertaram-me que agora vou precisar declarar imposto de renda. Como funciona? Como devo fazer?" (Caio Guimarães, Barra da Tijuca - Rio).
Apresentar a declaração de imposto de renda não está ligado ao trabalho assalariado, mas sim, ao valor recebido como salário pelo trabalhador. Deve-se considerar o valor do salário e não o registro em carteira.
O advogado tributarista, Fábio Ferraz, explica que na atual tabela do imposto de renda, está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda qualquer cidadão com trabalho assalariado ou não, que tenha rendimentos mensais superiores a R$ R$ 1.903,99 e que some, durante o ano, o montante mínimo de R$ 28.559,70.
Caso os rendimentos do trabalhador atinjam esse valor, o empregador deve entregar no ano seguinte aos pagamentos, o Informe de Rendimentos. É um documento que contêm todos os valores pagos ao trabalhador, INSS recolhido pela empresa, imposto retido na fonte e 13º salário. Com esse documento o trabalhador deve, através do programa específico disponibilizado pela Receita Federal, preencher sua declaração de Imposto de Renda e entregar pelo próprio sistema para que seja analisada e processada ou não.
É importante lembrar que despesas com tratamentos médicos, odontológicos e educação reduzem o imposto a pagar, bem como ajudam a restituir valores eventualmente retidos na fonte pelo empregador, salienta o coordenador do serviço www reclamar adianta com br, advogado Átila Nunes. Receba orientação gratuita no site do Reclamar Adianta.
Casos Resolvidos: Judith Alves (Oi); Eduardo Vasconcelos (TIM); Mônica Erlich (Gol )
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