Mário AvelinoDivulgação

Rio - “Trabalhei durante 7 anos como empregada doméstica. Minha carteira foi assinada durante todo período. Gostaria de saber se tenho direito ao PIS? (Rosilea dos Santos, São Gonçalo, RJ).

O PIS é único direito que o empregado doméstico não tem. Isso ocorre porque o emprego doméstico é regido por uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015, que prevê que a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, destaca que todo trabalhador doméstico tem seus direitos assegurados por lei, e são quase todos semelhantes aos de trabalhadores da iniciativa privada, aqueles trabalham em empresas. “Toda doméstica tem direito ao PIS caso tenha exercido outras funções de trabalho no decorrer da vida. O que a lei não prevê para a categoria é o abono do PIS”, pontua.

O PIS é um tributo mensal obrigatório a todas as empresas e tem como objetivo sustentar o abono salarial e o seguro-desemprego dos trabalhadores. Já o abono salarial do PIS, equivale ao valor de no máximo um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual divulgado pela Caixa Econômica Federal.

Vale esclarecer que a relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresarial, portanto a empregada doméstica não tem direito ao abono salarial do PIS, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes (atilanunes @ reclamaradianta.com.br)
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