Advogada Luciana Gouvêa Divulgação

Rio - "Deixei meu carro no estacionamento de um shopping e quando voltei, ele havia sido arrombado. O vidro estava quebrado e roubaram uma bolsa que havia deixado dentro do veículo. Tenho direito a indenização?" (Maria Cecília Albuquerque, Vila da Penha, Rio).
A responsabilidade por qualquer avaria em veículo dentro de um estacionamento pago é da empresa responsável pelo estacionamento. De acordo com a advogada Luciana Gouvêa, se o carro é encontrado “arrombado e com o vidro quebrado” e ainda com pertences furtados, vale pedir indenização diretamente à empresa responsável pelo estacionamento. O pedido de reparação dos danos pode ser feito nos Juizados Especiais Cíveis sem sequer haver necessidade de pagar advogados
A advogada chama a atenção para o fato de estacionamentos privados costumarem colocar placas sugerindo que não se responsabilizam por “danos ou objetos deixados no interior do veículo". A legislação, contudo, que protege o consumidor é clara: os estacionamentos têm o dever de garantir a integridade do automóvel que lhes foi entregue para guarda, inclusive garantindo a segurança das pessoas que deixam seus carros no local e lá transitam. “Apesar dos cidadãos estarem desacostumados a exercer o direito de requerer indenização, essa medida é didática para as empresas”, salienta o coordenador do serviço www.reclamaradianta.com.br, advogado Átila Nunes.
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