Advogado Raphael GouvêaDivulgação

Fui assaltada dentro do meu prédio. Estou indignada, pois pagamos segurança e o síndico não tomou providências. O que devo fazer? Posso processar o condomínio? (Flora Dantas, Tijuca).
O advogado Raphael Gouvêa explica que, no caso de um assalto em condomínio, a maior parte das ocorrências é considerada como um fortuito externo, excluindo-se a responsabilidade de indenizar. “Somente em alguns casos, a depender das provas e do contexto é que a responsabilidade da indenização pode não ser afastada e o condomínio terá de indenizar. Por exemplo, a responsabilidade do roubo recai sobre o condomínio, se existir cláusula na convenção condominial assegurando a indenização nesse sentido”, explica.
Em regra, a conduta geral é a de que o condomínio não tem responsabilidade nem pelo furto nem pelo roubo no condomínio, a não ser que esteja expressamente previsto na convenção.
Vale ressaltar que já há jurisprudência no sentido de que o condomínio não responde por furtos ocorridos dentro das unidades privativas, exceto quando há expressa previsão na convenção ou no regimento interno do condomínio, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Ariana Cabral (Nubank), Paulo Roberto Martins (SETRAM), Miriam Gonçalves (Uber).