Advogado Luiz SaudDivulgação

Após a morte do meu pai, herdei uma propriedade e ao tentar regularizar a situação deparei-me com uma carga tributária não prevista. Minha dúvida é sobre os impostos que incidem na transmissão da propriedade por herança. Há alguma forma legal de reduzir esses encargos? Manoel França, Pechincha.
Na visão do advogado Luiz Saud, a discussão sobre a redução dos impostos tributários relacionados à transmissão de propriedade por herança é um assunto de grande relevância e constante debate. “A maneira de diminuir esses encargos fiscais pode variar de acordo com as legislações de cada país, mas existem algumas estratégias que podem ser consideradas”, pontua.
Uma das principais estratégias é estabelecer limites ou isenções para heranças de menor valor. Isso significa que propriedades de menor valor não estariam sujeitas a impostos ou teriam uma taxa reduzida. Essa medida visa aliviar a carga tributária sobre as heranças mais modestas, permitindo que os beneficiários recebam a propriedade sem ter que arcar com altos encargos fiscais.
Outra maneira de reduzir os impostos de transmissão de propriedade por herança é permitir a utilização de deduções ou benefícios fiscais específicos. “Por exemplo, alguns países permitem que os herdeiros deduzam determinados custos associados à transmissão da propriedade, como despesas com funerais, honorários advocatícios ou custos de inventário”, explica o especialista.
Essa abordagem visa garantir que os impostos sejam mais justos, com uma carga maior para propriedades de alto valor e uma carga menor para propriedades de menor valor. Isso pode incentivar a distribuição de riqueza e evitar a concentração excessiva de bens nas mãos de poucos.
Nesse contexto, estratégias que diferenciam a tributação com base no valor da propriedade são destacadas como possíveis alternativas para um sistema tributário mais inclusivo e equitativo, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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