Leonardo Marcondes Divulgação

Minha filha adolescente quer morar temporariamente com os avós, alegando questões de convivência. Gostaríamos de entender quais são os nossos direitos e deveres legais como pais nessa situação.
Joana Mendes, Catete.


Segundo o advogado Leonardo Marcondes, no contexto do direito de família brasileiro, uma mãe detém o direito de determinar se sua filha adolescente pode residir com os avós. Contudo, caso a mãe considere que isso não é do melhor interesse da filha, ela tem o poder de negar tal solicitação. "É fundamental estabelecer um diálogo aberto com a adolescente, compreendendo suas razões e buscando soluções que satisfaçam ambas as partes", pontua.

A vontade da adolescente é considerada, mas os pais têm a palavra final até a maioridade da filha. As decisões devem sempre visar o melhor interesse da criança, garantindo seu bem-estar emocional e desenvolvimento. Em caso de conflitos, a mediação familiar pode ser uma opção para resolver a situação amigavelmente, respeitando os direitos e sentimentos de todos os envolvidos.

Marcondes enfatiza que, enquanto a mãe tiver a prerrogativa de decidir sobre a moradia da filha, essa decisão deve sempre priorizar o bem-estar e o melhor interesse da adolescente, equilibrando suas próprias decisões com as necessidades e opiniões da filha. "Caso a mediação não resulte em um acordo, é possível que a situação seja regularizada no Judiciário, através de uma ação de regulamentação de convivência, que vai estabelecer o modelo de visitação, com datas e horários para os avós", orienta.

A complexidade das decisões no âmbito familiar envolvendo a residência de adolescentes requer sensibilidade para harmonizar os direitos legais dos responsáveis com o desenvolvimento e o bem-estar da criança/adolescente, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens: Carlos da Sila (Unimed Rio), Alcione Camará (Águas do Rio), Laura Maria (Oi).