Advogado Daniel BlanckDivulgação
Comprei um produto eletrônico pela internet que, ao ser recebido, não correspondia às especificações anunciadas. Tentei resolver o problema com o serviço de atendimento ao cliente, sem sucesso. O que devo fazer? Fábio Machado, São Gonçalo.
O advogado especialista em direito do consumidor, Daniel Blanck, destaca que os consumidores têm o direito fundamental à informação clara e precisa assegurado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ressalta que quando as informações fornecidas sobre um produto não são condizentes com a realidade, isso configura uma violação dos direitos do consumidor, conferindo-lhe a possibilidade de buscar soluções. Blanck explica que o CDC prevê o direito de arrependimento nas compras online. “É o que estabelece o artigo 49. Dentro do prazo de sete dias, a contar da data de recebimento do produto, você pode solicitar o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago”, enfatiza.
O advogado especialista em direito do consumidor, Daniel Blanck, destaca que os consumidores têm o direito fundamental à informação clara e precisa assegurado pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ressalta que quando as informações fornecidas sobre um produto não são condizentes com a realidade, isso configura uma violação dos direitos do consumidor, conferindo-lhe a possibilidade de buscar soluções. Blanck explica que o CDC prevê o direito de arrependimento nas compras online. “É o que estabelece o artigo 49. Dentro do prazo de sete dias, a contar da data de recebimento do produto, você pode solicitar o cancelamento da compra e a devolução integral do valor pago”, enfatiza.
Outro direito garantido pelo CDC é o direito à troca ou devolução, conforme previsto no artigo 18. No caso de produtos não duráveis, como eletrônicos, há uma garantia legal de 30 dias para vícios ou defeitos, permitindo exigir a troca do produto, o reparo ou a devolução integral do valor pago. “Caso enfrente dificuldades ao tentar resolver o problema com o serviço de atendimento ao cliente, é recomendável documentar todas as tentativas de contato e respostas recebidas. Essa documentação pode ser essencial para buscar outras formas de solução”, pontua o advogado.
Quando as tentativas diretas com a empresa falham, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Eles atuam como mediadores entre consumidor e empresa, buscando uma solução para o conflito.Vale lembrar que é essencial estar ciente desses direitos e seguir os procedimentos legais para buscar uma solução satisfatória, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Luiz Fernando Coda (Prezunic), Rodrigo dos Santos (Canon), Maria José Araújo (Claro).
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Luiz Fernando Coda (Prezunic), Rodrigo dos Santos (Canon), Maria José Araújo (Claro).
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.