Advogado Reinaldo AlmeidaDivulgação

Comprei ingressos para assistir ao último jogo do Vasco pelo Campeonato Brasileiro, mas descobri que eram falsos ao chegar ao local e o revendedor sumiu. O que posso fazer? Quais são os meus direitos? (Manoel Gonçalvez, Catete)
Segundo o Reinaldo dos Santos de Almeida, a compra de ingressos falsos configura um crime de estelionato, como previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. Nestes casos, o especialista faz uma série recomendações a começar pelo Registro de Ocorrência. “Dirija-se à delegacia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência. Não se esqueça de fornecer todas as informações que possui sobre o revendedor. Preserve qualquer evidência que você tenha da compra como: comprovantes de pagamento, conversas ou anúncios e da falsidade dos ingressos, ou seja, uma cópia impressa e/ou virtual do suposto ingresso,” orienta.
O consumidor tem o direito de reaver o valor pago pelos ingressos falsos. Caso tenha havido danos morais ou materiais adicionais, como gastos com transporte, estes também podem ser reivindicados. Dependendo caso, é possível entrar com uma ação judicial para buscar reparação pelos danos sofridos.
Vale lembrar que em algumas regiões, é possível realizar a denúncia online através de sites oficiais da Polícia Civil. “Para evitar fraudes, é recomendável adquirir ingressos somente em pontos de venda oficiais ou revendedores autorizados. O acompanhamento de um advogado pode ser útil para orientar nos procedimentos legais e garantir seus direitos”, pontua o especialista.
O caso serve como um alerta para a importância de tomar precauções ao realizar transações para eventos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Jorge Pires (SMS), Monica Mello ( HURB), Solange Andrade (INSS).