Sou divorciado e nas férias de janeiro desejo viajar com minha filha para a Disney, para comemorar os 15 anos dela. A mãe irá ficar no Brasil. É preciso uma autorização assinada pela minha ex-esposa registrada em cartório? O que devo fazer e quais são os documentos necessários?
(Alexandre Esteves, Vila da Penha)
De acordo com o tabelião Gustavo Bandeira, em diversas situações, a autorização de viagem é um documento obrigatório para que menores de idade possam viajar desacompanhados ou apenas com um dos genitores. "Sempre que o menor for viajar para o exterior, sem a presença de ambos os pais, é necessário obter uma autorização de viagem, que pode ser assinada por ambos os pais se ele for acompanhado por um terceiro, ou por apenas um deles caso o outro genitor o acompanhe", explica Bandeira.
Existem diferentes formas de formalizar essa autorização, que deve ser obtida antes da viagem, entre elas. Declaração no passaporte: a autorização pode ser registrada no momento da emissão do passaporte; Autorização Eletrônica de Viagem (AEV): disponível no Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
Esta é a opção mais rápida e prática, realizada online através de uma videoconferência com o cartório escolhido; Documento Particular: formulário do CNJ (https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/04/formulario-padrao-de-autorizacao-de-via gem-internacional-2024-04-05.pdf), com firma reconhecida no cartório ou Escritura Pública: caso ambos os pais assinem a autorização em cartório.
A opção mais ágil para os pais é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), realizada online, por meio do site e-notariado.org.br. Após preencher os dados do menor e fazer a videoconferência com o cartório, o documento é enviado para o aplicativo da Polícia Federal, tornando o processo simples e rápido, sem necessidade de papelada física.
“Se a autorização for feita por meio de documento particular com firma reconhecida, é preciso apresentar duas vias originais, uma das quais será retida pela Polícia Federal no momento do embarque”, orienta Bandeira.
O processo de autorização é simples, mas é essencial para garantir a segurança e o cumprimento das normas legais, evitando problemas durante a viagem do menor, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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