Luciana GouvêaDivulgação

Meu pai faleceu e estava com muitas dívidas. Gostaria de saber se essa dívida pode ser cobrada dos herdeiros?
Marcos Paulo, Lins de Vasconcelos.

A advogada Luciana Gouvêa esclarece que, após o falecimento de uma pessoa, seus bens e dívidas entram no chamado espólio, que é o conjunto de tudo o que ela possuía e devia. Isso significa que, para que uma dívida contraída em vida seja paga, o valor necessário para quitá-la deve ser retirado do espólio do falecido.
Luciana ressalta que a dívida só vai ser paga até o valor que o espólio tiver, ou seja, nada pode ser cobrado além do que a pessoa falecida deixou. “O que for cobrado só pode ser cobrado até o limite da herança”, enfatiza.
No caso de dívida que deveria ter sido paga em vida para alguém que faleceu, os herdeiros dessa pessoa que morreu podem cobrar, através do espólio da pessoa falecida, a referida dívida e o valor entregue pelo devedor será partilhado para os herdeiros, de acordo com a determinação da Justiça.
Em resumo, o espólio desempenha um papel crucial no processo de quitação das dívidas deixadas por um falecido, garantindo que as obrigações financeiras sejam cumpridas dentro dos limites da herança, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.