As reformas previdenciária e do regime jurídico único dos servidores públicos estaduais começaram a ser enviadas ontem à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Os projetos compõem o pacote de medidas exigidas pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Todos irão tramitar em regime de urgência na Casa ao longo do mês de setembro.
De todas as mensagens, foi publicado ontem pela Alerj o projeto 4852/21, que altera a Lei Estadual 7.629, de 9 de junho de 2017, aprovada pelo Legislativo à época, quando o Rio aderiu da primeira vez ao regime (ainda na primeira versão, criada pela Lei Complementar 159/17).
O projeto do Executivo pede aval da Assembleia para o estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, "consoante o Plano de Recuperação do Estado do Rio de Janeiro, a ser apresentado ao Ministério da Economia, nos termos da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar 178, de 13 de janeiro de 2021".
O texto ressalta que, durante a vigência da recuperação fiscal, ficam vedadas a admissão ou a contratação de pessoal e a realização de concursos. Há, porém, exceções.
As ressalvas são nos seguintes casos: de reposições de cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa; de reposições de contratações temporárias; e de provimento de cargos efetivos essenciais à continuidade dos serviços públicos, "desde que expressamente previstos no Plano de Recuperação Fiscal homologado".
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