Policiais civis apontam que texto mexe com a garantia de integralidade e paridade Divulgação/Polícia Civil

Ainda que as categorias do serviço público do Rio discordassem com a reforma previdenciária, a mudança da idade mínima e do tempo de contribuição era uma medida ‘esperada’, já que as alterações estão previstas na Emenda Constitucional 103 — que instituiu a reforma nacional. No entanto, policiais civis, penais e agentes do Degase afirmam que o texto da reforma foi além.
As categorias alegam que o projeto deveria apenas criar e mexer na idade mínima (55 para homens e mulheres com regras de transição, no caso da Polícia Civil), como prevê a EC 103, mas acabou com a integralidade e paridade.
"Fomos pegos de surpresa com um texto muito cruel. Isso nos deixou muito preocupados. Mudar a regra no final do jogo não existe", disse Márcia Bezerra, presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Rio (Sindpol).

A discussão relativa aos agentes de Segurança já foi levada pelos deputados da Assembleia Legislativa ao Executivo. Além disso, Márcia Bezerra disse que, a partir de segunda-feira, a categoria está pautada para tratar do assunto com o Legislativo.
“Nosso objetivo não é criar rebuliço, nós temos respeito pela sociedade. Mas precisamos garantir a preservação dos nossos direitos para que possamos exercer com plenitude nossas funções", declarou ela, citando que os policiais trabalham, hoje, em condições adversas — por exemplo, com déficit de pessoal.
"Os policiais estavam confiantes que a integralidade e paridade seriam respeitadas nessa proposta, uma vez que todos os policiais de natureza civil da União tiveram esse direito preservado na EC 103, independente da época em que ingressaram no serviço policial", afirmou o presidente da Coligação dos Policiais Civis (Colpol), Fábio Neira.
Segundo Neira, se o texto passar dessa forma, os agentes terão "uma aposentadoria com salário reduzido drasticamente por um cálculo absurdo de média que nunca foi sequer discutido".
Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro, Leonardo Affonso acrescentou: "Da maneira como foi enviado, o projeto inviabiliza a aposentadoria especial dos policiais civis".
"O texto estabelece um piso etário para o policial se aposentar. Entretanto, para ter a integralidade e a paridade o policial teria que trabalhar até os 65 anos, ou seja, da forma como foi apresentada, essa reforma inviabiliza a aposentadoria especial dos policiais civis", detalhou Affonso. 
AJUSTE FISCAL
O pacote de ajuste fiscal cumpre exigência do novo Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar 178/21. E estabelece mudanças nas regras do funcionalismo público (civil) fluminense. 
SEGURANÇA PÚBLICA

Com a reforma previdenciária, os policiais civis passam a ter idade mínima de 55 anos (para homens e mulheres) para a aposentadoria. Policiais penais e socioeducativos terão redução da idade mínima: homens, de 60 para 55 anos, e mulheres vão de 60 para 55 anos.