Uma das clientes do Dr. José Estevam, a cantora Ludmilla é vítima frequente de ataques racistas em redes sociais. Liberdade de expressão tem limite
 - WEMERSON P.
Uma das clientes do Dr. José Estevam, a cantora Ludmilla é vítima frequente de ataques racistas em redes sociais. Liberdade de expressão tem limite WEMERSON P.
Por O Dia

'O seu direito termina quando começa o direito do outro'. Quantas vezes você já ouviu essa frase? Com o advento da internet e das redes sociais, dar opinião sobre tudo passou a fazer parte do cotidiano das pessoas. Mas é preciso ficar atento: a internet não é uma terra sem lei. O advogado José Estevam Macedo Lima, especialista em direito do entretenimento e presidente da Comissão de Defesa ao Direito de Liberdade de Expressão da Anacrim-RJ (Associação Nacional da Advocacia Criminal), reforça que, na quarentena, a observância de normas e direitos ganha uma projeção ainda maior. Por isso, todo cuidado é pouco.

"Em tempos de pandemia, a reflexão passa a ser algo ainda mais praticado na rotina humana. Com a obrigatoriedade de mantermos o distanciamento social, somos forçados a refletir sobre nossas vidas e atitudes. Por isso é importante ter responsabilidade e cautela ao se manifestar nas redes", reforça Dr. Estevam, que reside e trabalha na Zona Oeste, e tem clientes famosos como Ludmilla - que já sofreu diversos ataques racistas -, Luisa Sonza, Ferrugem, Jorge Aragão, Dilsinho, entre outros.

"A liberdade de expressão não serve de escudo para a prática de atos ilegais e moralmente vedados. Nem tudo é liberdade de expressão, há um limite que ultrapassado implica em violação passível da responsabilização", alerta o especialista. Embora o direito à liberdade de expressão esteja garantido pela Constituição Federal, no inciso IV do artigo 5º, existem limites.

Essa liberdade constitucional, ensina o profissional, não pode ferir a dignidade da pessoa humana, o direito à vida privada, à imagem e à honra. E não pode ser usada como um subterfúgio para que o indivíduo não respeite os direitos assegurados pelas leis infraconstitucionais nas relações privadas.

Até onde vai a liberdade de expressão? Afinal, qual a extensão da nossa liberdade de expressão enquanto cidadãos? Como lidar com casos como os de certos influenciadores digitais que publicam opiniões sexistas, racistas, xenófobas etc?

"As condutas que se enquadram nos tipos penais descritos nos crimes contra a honra e também na injúria racial devem ser levadas à análise do Poder Judiciário e não devem ser justificadas pela liberdade de expressão. Existem, sim, limites impostos ao direito da liberdade de expressão que devem ser observados caso a caso", pondera.

"A matéria que tenha um cunho difamatório, inverídico ou sensacionalista deve ser levada ao Judiciário por aquele que se sente atingido".

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