A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e segundo a assessoria do TJ "a sentença é de março". O comunicado diz que a parte ré deverá: "Cessar a utilização não autorizada da imagem do autor, objeto da presente lide, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento comprovado".
"Pagar a parte autora a quantia de R$ 20 mil, a título de danos morais, com incidência de correção monetária (nos termos da tabela da Corregedoria Geral do TJRJ) a partir da publicação da sentença e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação", finaliza.