
No entanto, as organizações dos blocos devem cumprir ainda outras exigências, como apresentar aos bombeiros os laudos sobre as condições de segurança dos carros de som e trios elétricos. Caso o bloco tenha um palco, camarotes, arquibancadas e torres de luz, as regras anteriores ainda estão valendo.
Essa foi a segunda decisão envolvendo o desfile dos blocos de rua e a liberação do Corpo de Bombeiros. Na semana passada, a Justiça já havia mudado a norma de proibir a prefeitura de autorizar o desfile sem a licença. Na ocasião, o juiz Claudio Augusto Annuza Ferreira, da 9ª Vara de Fazenda Pública, destacou que os bombeiros já realizaram "um plano tático e operacional para atender os blocos".
Mas a decisão anterior de que a prefeitura deverá desobstruir as vias públicas, suspender a comercialização de bebidas e suspender o uso do carro de som até uma hora depois do fim do desfile foi mantida.