A jornalista Tina Szabados e o filho de 6 anos: matrícula recusada  - Divulgação
A jornalista Tina Szabados e o filho de 6 anos: matrícula recusada Divulgação
Por O Dia

Rio - Escolas que se dizem inclusivas são muitas. Entretanto, na prática, nem sempre a expectativa corresponde à realidade. Pelo menos não para todos os pais. No início de outubro, a jornalista Tina Szabados, mãe de um menino de 6 anos que tem autismo, tentou matricular o filho em um colégio, mas recebeu como resposta que não havia vagas. O caso gerou um rebuliço no Facebook. De um lado, a família que recebeu a recusa. Do outro, a escola, que publicou uma carta aberta explicando o ocorrido. O assunto, superdelicado, merece atenção e discussão.

Segundo a advogada Flavia Albaine, que é defensora pública, criadora do projeto 'Juntos pela Inclusão Social', que atua em todo o Brasil, e colunista de educação em direitos inclusivos da Revista Cenário Minas, a recusa de matrícula de alunos com deficiência (em razão de sua deficiência) em estabelecimento de qualquer ensino ou grau, público ou privado, pode constituir crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa - inclusive, não apenas a recusa, mas também a cobrança de valores adicionais, a suspensão, a procrastinação, o cancelamento e a cessação de inscrição de alunos com deficiência. "Nesse sentido, vide artigo 98 da Lei Brasileira de Inclusão que alterou o artigo 8º da Lei 7.853 de 1989, que estipula a política nacional para a integração da pessoa com deficiência", comenta.

A também advogada Renata Farah, especializada em Direito Médico e da Saúde, área que inclui os direitos das pessoas com deficiência, bullying e acesso à saúde de forma geral, explica que, além da escola não poder fazer nenhum tipo de cobrança extra do aluno com deficiência, se for necessário, para que haja melhor aproveitamento pedagógico da criança, a instituição é obrigada a oferecer um profissional de apoio (tutor), adaptar materiais, conteúdo e espaço físico para o aluno de inclusão.

Mas como os pais devem proceder ao ter a matrícula recusada mesmo havendo vagas? Ricardo Vieira de Souza, advogado e fundador do canal 'Os Seus Direitos nas Redes Sociais', indica que o primeiro passo é tentar obter uma declaração por escrito da escola. "Com isso, os responsáveis devem procurar a Delegacia de Ensino, órgão vinculado à Secretaria de Ensino Estadual — são eles que concedem as licenças para as escolas, inclusive as particulares funcionar — e também relatar o ocorrido no Ministério Público para adoção das medidas cabíveis", pontua. "Os pais também poderão procurar o poder judiciário para com que o juiz determine a realização de matrícula da pessoa com deficiência", complementa. Além disso, se não tiverem como arcar com as despesas de um advogado, podem procurar a defensoria pública e o Ministério Público, que conta com uma promotoria de justiça especializada para questões relacionadas a pessoas com deficiência.

Vale lembrar, ainda, um ponto importante: "É preciso fazer um breve apontamento sobre a nomenclatura 'alunos especiais'. Tecnicamente, a mais adequada na atualidade tem sido 'alunos com deficiência' para se referir aos alunos que tenham algum tipo de deficiência. Entretanto, há alunos que não possuem nenhum tipo de deficiência sob o ponto de vista médico, mas que podem ter alguma dificuldade de aprendizado, necessitando, também, dos esforços da comunidade escolar para que consigam ter o seu direito à educação efetivado", esclarece Flavia.

 

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