Receber o diagnóstico de autismo costuma virar a vida de uma família de cabeça para baixo. Entre o susto, as dúvidas e a vontade de fazer o melhor pela criança, muitas mães nem imaginam que existe uma série de direitos garantidos por lei capazes de facilitar essa caminhada.
Mas, na prática, nem sempre é fácil saber por onde começar ou o que fazer diante de uma negativa do plano de saúde, da escola ou até do poder público.
Para esclarecer essas e outras questões, conversei com a advogada especialista em Direito da Saúde e da Pessoa com Deficiência, Dra. Samantha Lauf, que explica, de forma simples e acolhedora, quais são os principais direitos das crianças autistas e de suas famílias, além de compartilhar orientações valiosas para que nenhuma mãe deixe de buscar o que é seu por direito.
1. Muitas mães recebem o diagnóstico e não sabem por onde começar. Quais direitos toda família deveria conhecer?
O primeiro passo é entender que o diagnóstico não é o fim de nada, é o começo do acesso a uma rede de direitos. A criança com autismo é, por lei, pessoa com deficiência, e isso garante a ela um conjunto amplo de proteções. Na saúde, o direito ao tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico.
Na educação, a matrícula na escola regular e o apoio especializado. E ainda o BPC na assistência social, a prioridade de atendimento em filas e repartições, a meia-entrada em eventos, isenções de impostos na compra de veículo pela família e a possibilidade de deduzir gastos com médicos e terapias no Imposto de Renda. Nada disso é favor, é direito.
Eu sempre digo às mães para começarem por dois documentos. O laudo médico bem detalhado e a CIPTEA, a carteira de identificação da pessoa com autismo, que abre boa parte das portas no dia a dia. E aqui no Rio existe agora uma conquista importante para elas próprias, a carteira da mãe atípica, criada por lei estadual em 2026.
O documento será emitido pelo Detran do Rio e está nos ajustes finais para começar a ser disponibilizado. Ela reconhece oficialmente a mãe como cuidadora principal e assegura prioridade em saúde, educação e assistência social, além de abrir caminho para programas de apoio à própria mãe. Porque cuidar de quem cuida também é um direito.
2. Quando o plano de saúde nega terapias ou tratamentos, o que a família pode fazer?
Essa é a dor que mais chega ao meu escritório. E a primeira coisa que toda mãe precisa saber é que não existe limite de sessões de terapia para o autismo. Fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, tudo isso na quantidade e no método que o médico indicou. Quando o plano nega dizendo que não cobre ou que é experimental, essa negativa costuma ser abusiva.
O conselho prático é simples. Nunca aceite o não pelo telefone. Peça sempre a negativa por escrito, com protocolo. Com esse documento e um bom laudo, é possível ir à Justiça e conseguir uma liminar, muitas vezes em poucos dias. No autismo o tempo é terapêutico, cada mês sem terapia é desenvolvimento que não volta, e a Justiça entende isso.
3. Quais benefícios e serviços públicos as mães podem buscar?
Na assistência social, o principal é o BPC, um salário mínimo por mês pago pelo governo. E aqui vai uma informação importante: não é preciso nunca ter contribuído com o INSS, o critério é a renda da família. Mesmo quando o benefício é negado no primeiro pedido, muitas vezes ele é conquistado depois, na revisão ou na Justiça, porque os gastos altos com o tratamento entram nessa conta.
Na saúde pública, a criança tem direito ao acompanhamento pelo SUS, incluindo os CAPS infantis, além da prioridade de atendimento. E de novo a CIPTEA é a grande aliada, porque é o documento que comprova e organiza todos esses direitos no dia a dia.
4. Quais são os direitos da criança autista na escola?
A inclusão é lei, não é escolha da escola. Nenhuma instituição, pública ou particular, pode recusar a matrícula de uma criança autista. E existe uma regra que muita mãe não conhece: a escola particular não pode cobrar nada a mais por causa da deficiência. Nada de taxa de acompanhante, nada de mensalidade diferente.
A criança tem direito a apoio especializado para aprender junto com as outras. Quando o caso exige, ela tem direito ao mediador escolar, aquele profissional que acompanha a criança em sala e ajuda na rotina e no aprendizado. Tem direito também ao PEI, o Plano Educacional Individualizado, que é o documento em que a escola registra as adaptações e as metas pensadas para aquela criança especificamente. Quando esses direitos não são respeitados, oriento a mãe a pedir tudo por escrito à escola primeiro. Se não resolver, é hora de acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público, que atuam com força na garantia da inclusão, e, se preciso, a Justiça. O importante é registrar tudo, porque a conversa falada não prova nada.
5. Quais os erros mais comuns e que conselho a senhora daria às mães que estão começando?
O erro mais comum é aceitar o não verbal e desistir. Sem a negativa por escrito, a mãe fica sem prova. O segundo é subestimar o laudo médico, que é o que sustenta cada pedido. E o terceiro é a demora, porque muitas famílias passam meses tentando sozinhas enquanto a criança fica sem terapia. Então o meu conselho é este. Organize a documentação desde o primeiro dia, guarde cada laudo e cada negativa, e busque orientação cedo, antes do esgotamento.
Você não precisa entender de lei, precisa saber que os direitos existem e que há caminho. A informação é o que transforma o medo do diagnóstico em ação. E nenhuma mãe precisa caminhar sozinha.
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