INEA acatou recomendação do MPRJ para revisar a concessão das licenças ambientaisDivulgação
O Instituto Estadual do Ambiente (INEA) acatou a Recomendação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para criar o Grupo de Trabalho e revisar todas as licenças ambientais ou atos análogos dos últimos cinco anos na região Rio Dois Rios, onde foram ou vierem a ser identificados indícios de ilegalidade nos respectivos processos de concessão. Entre os municípios atendidos pela Superintendência Rio Dois Rios estão: Duas Barras, Bom Jardim, Cantagalo, Cordeiro, Itaocara, Macuco e São Sebastião do Alto, inseridos integralmente na Região Hidrográfica, e, ainda, parcialmente, os municípios de Carmo, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Fidélis e Trajano de Moraes.
Na terça-feira (16/07), a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo e o Grupo Temático Temporário para atuação em Saneamento Básico, Desastres Socioambientais e Mudanças do Clima (GTT-Ambiental/MPRJ) expediram Recomendação ao INEA para que fosse criado grupo de trabalho, força-tarefa ou comissão, com a finalidade de revisar o conjunto de atos emitidos pela SUPRID-INEA Rio Dois Rios nos últimos 60 meses, notadamente quanto às licenças, autorizações ambientais, certidões e demais atos análogos que apresentarem indícios de irregularidade. O documento diz ainda que o grupo de trabalho, força-tarefa ou comissão deve ser mantido pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual ou período superior se houver necessidade.
De acordo com a Recomendação, “as licenças foram expedidas sem a regular observância da legislação ambiental, notadamente quanto aos aspectos relacionados à forma, competência e conteúdo. Supostas concessões de licenças, autorizações de supressão e documentos análogos estavam em descompasso com a realidade dos imóveis, os objetivos pretendidos e com as regras de competência. As violações podem gerar a construção e/ou avanço de atividades e empreendimentos em áreas de fragilidade ambiental, como aquelas sujeitas à inundação ou deslizamentos”.
O MPRJ recomendou ainda a observância do acompanhamento efetivo do trabalho de revisão pelo MPRJ, o qual deverá ser comunicado de cada licença/autorização/certidão apontada como inválida pelo Grupo de Trabalho do INEA.
Em reunião do Conselho Diretor do INEA (Condir) para discutir o assunto, na última quinta-feira (25/07/2024), foi aprovado por unanimidade a criação do Grupo de Trabalho e, na ocasião, escolhidos os servidores que irão participar. Segundo a Justiça, esse grupo de trabalho deve ser mantido pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual ou período superior se houver necessidade.
De acordo com a Recomendação, “as licenças foram expedidas sem a regular observância da legislação ambiental, notadamente quanto aos aspectos relacionados à forma, competência e conteúdo. Supostas concessões de licenças, autorizações de supressão e documentos análogos estavam em descompasso com a realidade dos imóveis, os objetivos pretendidos e com as regras de competência. As violações podem gerar a construção e/ou avanço de atividades e empreendimentos em áreas de fragilidade ambiental, como aquelas sujeitas à inundação ou deslizamentos”.
O MPRJ recomendou ainda a observância do acompanhamento efetivo do trabalho de revisão pelo MPRJ, o qual deverá ser comunicado de cada licença/autorização/certidão apontada como inválida pelo Grupo de Trabalho do INEA.
Em reunião do Conselho Diretor do INEA (Condir) para discutir o assunto, na última quinta-feira (25/07/2024), foi aprovado por unanimidade a criação do Grupo de Trabalho e, na ocasião, escolhidos os servidores que irão participar. Segundo a Justiça, esse grupo de trabalho deve ser mantido pelo prazo mínimo de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual ou período superior se houver necessidade.