Washington Reis conhece Centro de Controle da SuperViaDivulgação

Duque de Caxias - A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, negou liminar que afastaria do cargo o secretário estadual de Transportes e Mobilidade Urbana, Washington Reis. Na decisão, a magistrada indefere o pedido  “por tais fundamentos, indefiro a tutela de urgência requerida na inicial, sem prejuízo de reexame posterior, caso sobrevenha alteração no quadro fático-jurídico no curso da lide apto a modificar os fundamentos aqui expostos”.
Com a decisão, Reis permanece no cargo pelo menos até que seja julgado o mérito da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que pede seu afastamento.
O MPRJ pediu a saída do secretário à Justiça após analisar representação do deputado Carlos Minc (PSB), o Ministério Público do estado (MPRJ). Na sua representação, Minc cita artigos da Constituição estadual e da Lei da Inelegibilidade combinados. O inciso XXIX do artigo 77 da Constituição afirma que “é vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para cargos” como os de secretário e subsecretário. Destaca ainda o artigo 1º da Lei da Inelegibilidade, que torna inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”.