Secretaria de Saúde de Caxias realiza simpósio sobre adoçãoDivulgação

Duque de Caxias - A Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, através do Departamento de Humanização (DH), promoveu, no auditório do Museu Ciência e Vida, em Duque de Caxias, um simpósio abordando o tema “Entrega Voluntária de Bebês em Adoção”.

O objetivo do simpósio é disseminar e conscientizar profissionais e representantes das redes de saúde sobre a garantia de direitos da Mulher no município de Duque de Caxias. O acolhimento humanizado de gestantes ou puérperas que manifestem o interesse voluntário em entregar o bebê à adoção, deve ser respeitado e acatado, de acordo com a Lei Ordinária nº 8594/2019.

Participaram da mesa de abertura do evento o prefeito Wilson Reis; a Secretária Municipal de Saúde, Dra Célia Serrano; a Diretora do Departamento de Humanização (DH-SMSDC), Amélia Purcino; Dr. Germano Pinheiro, representando o 4ºNREGT da Defensoria Pública; Juliana Sales e Michelle Eleutério, representando a Vara da Infância e Juventude; Kátia Rodrigues, representando a SES-RJ; e Enfermeiro Antônio Pereira (Conselho Municipal de Saúde-DC).

As palestras foram ministradas por Suzi Faria (Departamento de Humanização da SMSDC); Marco Aurélio (Departamento de Atenção Primária-DAP/SMSDC); Roseane Soares Galvão (Coordenadora do Serviço Social da Maternidade Santa Cruz da Serra); Diany Riqueta (Departamento de Vigilância em Saúde – DVS/SMSDC) e Juliana Sales e Michelle Eleutério (Vara da Infância e Juventude).

O que é a entrega voluntária de bebês para adoção
Ainda pouco conhecida pela população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção. A lei garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo que ela depois não seja responsabilizada.
A mulher que desejar entregar seu bebê à adoção será encaminhada à Vara da Infância e Juventude para que seja formalizado o procedimento judicial e designado o atendimento pela equipe multiprofissional. Saiba mais sobre a Lei 8594/2019, que institui orientações para o procedimento da entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção, acessando o link.