Bares e restaurantes correm para regularizar pendências e manter benefícios do Simples NacionalFreepik

Empreendedores de bares, restaurantes, lanchonetes e outros negócios de alimentação fora do lar entram na reta final para resolver pendências fiscais e garantir a permanência — ou o retorno — ao Simples Nacional.

O regime tributário, voltado a micro e pequenas empresas, é considerado essencial para a saúde financeira do setor, que opera com margens apertadas e alta concorrência. A recomendação é que os empresários não deixem a regularização para a última hora.

Embora o dia 31 de janeiro seja visto como o prazo final, a Receita Federal informa que, para empresas já em atividade, o pedido de opção pelo Simples em janeiro de 2026 pode ser feito até o último dia útil do mês, em 30 de janeiro. Ainda assim, especialistas alertam para possíveis imprevistos no sistema e orientam antecipar a solicitação.

Para o advogado e consultor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luiz Henrique do Amaral, manter a regularidade vai além de cumprir uma exigência burocrática.

“No setor de alimentação fora do lar, a regularidade no Simples é o que sustenta a rotina de quem empreende com margem apertada. Resolver pendências dentro do prazo evita travas que atingem o dia a dia — da emissão de documentos ao acesso a crédito”, afirma.

Segundo ele, a exclusão do regime pode encarecer e complicar a operação rapidamente.

“Quando o empreendedor sai do Simples, a carga tributária e a burocracia aumentam. Regularizar agora é uma decisão de gestão: protege o caixa, dá previsibilidade e reduz riscos futuros”, completa.

Como verificar a situação

O primeiro passo é consultar o status do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Caso a empresa apareça como “não optante” — ou, no caso de microempreendedores individuais, “não enquadrado no Simei” — há pendências que impedem a adesão ou permanência no regime.

A orientação é quitar débitos fiscais, ajustar cadastros e resolver eventuais inconsistências o quanto antes para evitar restrições operacionais.
A regularização costuma envolver:

- Quitar ou parcelar débitos (via e-CAC, com acesso por conta Gov.br);

- Verificar se há valores na Dívida Ativa da União e, se houver, negociar nos canais oficiais da PGFN, observando prazos específicos de editais quando aplicável;

- Após sanar impedimentos, protocolar o pedido de opção/retorno ao Simples no portal do regime e acompanhar a análise;


Serviço

Prazo de referência (comunicações gerais): até 31 de janeiro.

Recomendação prática (empresas em atividade): protocolar até 30/01/2026 (último dia útil), conforme orientação da Receita Federal.

O que fazer agora: consultar situação no Portal do Simples, regularizar pendências (federal/estadual/municipal), checar Dívida Ativa/PGFN se necessário e acompanhar diariamente o andamento do pedido.