Resultado está disponível no site do concursodivulgação
Recursos
Conforme os editais dos oito blocos temáticos, os recursos deverão ser apresentados no link "Interposição de Recursos", no site do concurso unificado. Após os dois dias do prazo indicado, não será possível apresentar recursos.
Negros
Se pelo menos dois membros do comitê recursal reconhecerem o candidato como negro, o recurso será deferido.
Na fase anterior, a comissão de heteroidentificação realizou até 3 de novembro a aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada pelo candidato negro. Essa fase anterior ocorreu na cidade onde o candidato fez a prova. Ao todo, havia 232 polos distribuídos em 228 municípios do país.
Para o procedimento de aferição da condição declarada, a comissão de heteroidentificação adotou, na ocasião, o critério fenotípico – baseado no conjunto de características físicas que aproximam um indivíduo de determinada etnia ou grupo racial.
Nesta fase em que as pessoas que se autodeclararam negras, os candidatos tiveram os dados biométricos coletados e submetidos ao exame grafológico. Todo o procedimento foi filmado pela Fundação Cesgranrio, e o registro serviu para auxiliar a avaliação pela comissão constituída.
Indígenas
Para dar transparência ao processo, os currículos dos três novos membros do comitê recursal serão publicados no site do concurso unificado.
Pelo edital, o recurso será deferido quando a análise da documentação de comprovação do pertencimento étnico do candidato for aceita por pelo menos dois membros desse comitê.
Caso não seja confirmada a autodeclaração de indígena, o candidato é excluído da listagem específica da reserva de vagas para indígenas, mas continua na listagem geral, da ampla concorrência.
Pessoas com deficiência
Após essa etapa, o parecer da equipe multiprofissional – designada pela Fundação Cesgranrio – sobre a deficiência alegada será soberano e definitivo para determinar a exclusão ou não do candidato das vagas reservadas para PCD.
As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas para ampla concorrência do concurso público, ou seja, preenchidas pelos demais candidatos aprovados que não se enquadram em nenhuma regra de cotas ou ações afirmativas, observada a ordem geral de classificação por cargo ou especialidade.
Antes, a avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência, feita por uma equipe multiprofissional, envolveu uma primeira análise da documentação médica (atestado, laudo ou relatório).
Ações afirmativas
A cota racial é garantida no serviço público do Brasil, desde 2014, pela lei nº 12.990, que reserva 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos aos negros.
Desde dezembro de 2023, o Decreto nº 11.839/2023 destina 30% das vagas imediatas a candidatos de povos indígena, em áreas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O concurso unificado também conta com vagas para o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
O mesmo percentual de vagas reservadas às pessoas autoidentificadas como indígenas é válido para vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso.
Próximas datas
O candidato que não tiver sido classificado em nenhum cargo e especialidade do bloco temático em que se inscreveu poderá constar da lista de espera de todos os cargos selecionados e ranqueados, desde que não tenha sido reprovado.
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