Candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de municípioAntonio Cruz / Agência Brasil
O candidato não é obrigado a preencher a lista de preferência de município. Se não o fizer, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definirá a lotação, conforme interesse da administração pública federal.
Convocação
O candidato também foi convocado por e-mail no mesmo endereço eletrônico informado ao se inscrever no certame.
O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br.
Durante a manifestação no sistema, os candidatos poderão indicar, em ordem de preferência, suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis.
O edital estabelece que a escolha será considerada manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais.
Prioridades na manifestação
Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:
- aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificados;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
Nessas situações, a não aceitação será considerada desistência, conforme a legislação aplicável.
Para localidades fora de Brasília e das capitais, a administração não poderá designar o candidato para município que não tenha sido previamente escolhido por ele. Na prática, a medida assegura que a pessoa não irá trabalhar em lugar que não tenha indicado, se esse for fora de Brasília e de capitais.
A definição final do local de exercício do serviço público pelo governo federal considerará tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, conforme a disponibilidade de vagas; além da ordem de classificação no certame.
Carreira transversal
Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais. O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos explica que o direito de manifestação da preferência pelo local de trabalho é exclusivo dos candidatos convocados para o cargo de analista técnico-administrativo do CNU 2025.
O procedimento não se estende aos demais cargos do concurso público realizado em outubro e dezembro do ano passado.
CNU 2025
Os cargos são agrupados em nove blocos temáticos.
Do total de vagas, 3.144 são de nível superior e 508 de nível intermediário.
Em relação ao preenchimento das 3.652 vagas, o MGI planeja chamar 2,4 mil aprovados, imediatamente após a homologação do certame. As outras 1,1 mil vagas serão preenchidas em curto prazo.
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