Lei também prevê medidas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalhoReprodução
Sancionada lei que garante reserva de vagas para mulheres em programas de estágio e trainee
Norma publicada no Diário Oficial do Estado estabelece medidas para ampliar a participação feminina nas empresas
Rio - Já está em vigor no Rio de Janeiro a Lei 11.119, que institui a Política Estadual de Inclusão da Mulher no Mercado de Trabalho. De autoria da deputada estadual Célia Jordão (PSD), o dispositivo legal foi sancionado nesta sexta-feira, 29, pelo governador em exercício Ricardo Couto e determina que empresas privadas com mais de 50 funcionários e órgãos da administração pública estadual reservem, no mínimo, 30% das vagas de estágio, aprendizagem e trainee para mulheres.
A nova legislação tem como objetivo ampliar a participação feminina no mercado de trabalho e promover igualdade de oportunidades profissionais. Além da reserva de vagas, a política estabelece diretrizes para incentivar a equiparação salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função, ampliar a presença feminina em cargos de liderança e fortalecer programas de qualificação profissional.
A lei também prevê ações voltadas à capacitação de mulheres, com prioridade para aquelas em situação de vulnerabilidade social, além de incentivar a formação em áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática (Stem, na sigla em inglês), setores historicamente marcados pela baixa participação feminina.
Entre as medidas previstas estão ainda a adoção de protocolos de prevenção e combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho e o estímulo à criação de espaços de acolhimento à maternidade e à primeira infância.
A legislação reforça a importância da concessão do Selo Empresa Amiga da Mulher, destinado às instituições que comprovarem a implementação efetiva de políticas de inclusão e valorização feminina.

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