Instituto Benjamin Constant tem prazo de dez dias para informar se irá acatar as recomendaçõesIBC/Divulgação
Segundo o MPF, o concurso apresenta falhas que comprometem a efetividade da reserva legal de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas (PPPIQ). Entre os problemas apontados estão a ausência de listas classificatórias específicas para candidatos cotistas em cargos com apenas uma vaga imediata e a definição de uma ordem de convocação que, na prática, não assegura o percentual mínimo de 30% previsto na Lei nº 15.142.
Nesse sentido, a recomendação orienta que o IBC publique edital retificador para incluir listas específicas de candidatos cotistas nos cargos de professor EBTT de Corpo e Movimento, professor EBTT de Surdocegueira, técnico de tecnologia da informação e analista de tecnologia da informação.
Cadastro de reserva
Para o MPF, a omissão inviabiliza a formação de cadastro de reserva e reduz a transparência do certame. A recomendação destaca ainda que o próprio edital previa a divulgação de listas específicas para candidatos cotistas e pessoas com deficiência.
Ordem de convocação
Segundo a recomendação, essa lógica reproduz o percentual de 20% previsto na antiga Lei nº 12.990, já revogada, e não atende ao novo percentual mínimo de 30% estabelecido pela legislação atual.
O MPF afirma que a fórmula adotada pela banca organizadora faz com que, em diversas hipóteses de nomeação, o número de candidatos cotistas convocados fique abaixo do mínimo legal.
Na recomendação, o os procuradores sustentam que as ações afirmativas são instrumentos legítimos para reduzir desigualdades históricas e combater o racismo institucional. O documento cita dispositivos da Constituição Federal, tratados internacionais ratificados pelo Brasil e decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das políticas de cotas raciais.
O Instituto tem prazo de dez dias para informar se irá acatar as medidas.

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