Antes da mudança, os temporários tinham 120 dias para a licença-maternidade e cinco dias para a licença-paternidadeAlerj/banco de imagens

Rio - O governo do Estado ampliou o tempo de afastamento por maternidade e paternidade para servidores temporários. O período para as mães passou de 120 para 180 dias, enquanto para os pais, subiu de cinco para 30 dias, igualando as regras às dos funcionários efetivos. O decreto também garante estabilidade provisória às gestantes.

A medida contempla ainda casos de adoção por casais em união homoafetiva. Nesses contextos, um dos pais terá 180 dias de afastamento e o outro, 30 dias.

O decreto cumpre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes formações familiares, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.

Reportagem do estagiário Rodrigo Maciel, sob supervisão de Marlucio Luna