Antes da mudança, os temporários tinham 120 dias para a licença-maternidade e cinco dias para a licença-paternidadeAlerj/banco de imagens
A medida contempla ainda casos de adoção por casais em união homoafetiva. Nesses contextos, um dos pais terá 180 dias de afastamento e o outro, 30 dias.
O decreto cumpre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a proteção à maternidade, à primeira infância e às diferentes formações familiares, independentemente do tipo de vínculo com a administração pública.
Reportagem do estagiário Rodrigo Maciel, sob supervisão de Marlucio Luna