No primeiro dia de campanha eleitoral (16/08), a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ações de impugnação contra Cesar Maia (PSDB), candidato a vice-governador de Marcelo Freixo, e Washington Reis (MDB), aspirante a vice-governador ao lado de Cláudio Castro.
A PRE-RJ – órgão do Ministério Público Federal à frente do MP Eleitoral – contestou o registro de César Maia e Washington Reis por terem sido condenados em processos de improbidade administrativa, no caso de Maia, e criminal, no caso de Reis.
No ano de 2020, o ex-prefeito do Rio foi sentenciado, em decisão colegiada e com corréus, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região (7ª turma), a ressarcir mais de R$ 4 milhões à União por irregularidades na gestão contratual de obras da Vila Pan-Americana. Como uma das penas fixadas na legislação, Maia também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Já o ex-prefeito de Duque de Caxias foi condenado pela 2ª turma do Supremo Tribunal Federal por crimes contra a administração pública e o meio ambiente devido aos impactos provocados na Reserva Biológica de Tinguá. Segundo o acórdão do STF de maio do ano passado, a condenação segue valendo mesmo que ainda exista o último recurso a ser julgado.
Além desses dois pedidos de impugnação, o TRE-RJ cita o nome de Daniel Silveira (PTB), que concorre a uma vaga ao Senado, e mais sete candidatos à Câmara dos Deputados.
O pleito de Daniel Silveira está sendo contestado devido à condenação do político pelo STF a mais de 8 anos de prisão e perda do mandato por coação em processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O postulante ainda teve seus direitos políticos suspensos pela turma do tribunal superior. Jair Bolsonaro concedeu indulto ao candidato, mas para a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira, isso não altera sua condenação.
“O aludido decreto presidencial [do indulto] tem se sujeitado a muita controvérsia, no âmbito acadêmico e político. Entretanto, o que não é controverso, muito pelo contrário, e sedimentado pela jurisprudência pátria, não é de hoje, é que o indulto não alcança os efeitos secundários da pena ou extrapenais, fruto de decisão condenatória, no caso, do Supremo Tribunal Federal, por incitar a prática do crime de tentar impedir o livre exercício de qualquer dos poderes da União e coação no curso do processo”, afirma a procuradora.
Os que concorrem a Câmara dos Deputados e tiveram seus nomes incluídos no pedido de impugnação foram: Ademir Melo (Podemos), Cesar Dorea (Solidariedade), Dedinho (PSD), Dica (União), Garotinho (União), Sandro Matos (Solidariedade) e Sargento Aquino do Papa (Solidariedade).
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