O parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, que recomendou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitar a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) da disputa pelo Governo do Rio, tem como "autor" o advogado do próprio candidato, Marcello Dias de Paula. A informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e consta nos metadados do parecer anexado pelo procurador ao sistema da Justiça Eleitoral, às 14h06 de terça-feira (6).
Advogado de Garotinho aparece no TSE como autor de parecerReprodução/Estadão
Procurado pelo Estadão, Espinosa afirmou que não conhece o advogado de Garotinho e que, muito provavelmente, trata-se de um erro técnico no sistema da Justiça Eleitoral. "Eu estava trabalhando no parecer do caso desde a semana passada e o documento foi elaborado em meu computador", disse.
O advogado Marcello Dias de Paula também negou a autoria do documento. Segundo ele, o parecer é contrário ao que foi defendido pela defesa no processo. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) entende que Garotinho deve ser considerado inelegível, enquanto a defesa pediu que ele fosse considerado elegível até o dia da eleição.
Em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (7), Garotinho reforçou a versão do advogado Marcello Dias de Paula. O ex-governador afirmou que o vice-procurador-geral Eleitoral pode ter copiado um trecho da petição apresentada pela defesa para incluir no parecer e que o sistema pode ter apresentado um erro no preenchimento dos dados.
Em seu parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que, em regra, a desistência de um recurso por candidato não poderia ser aceita. No entanto, segundo ele, as "peculiaridades excepcionais do caso concreto recomendam conclusão em sentido contrário".
Parecer ajuda a definir os rumos das eleições
A informação ganhou relevância devido às possíveis consequências do julgamento. O parecer da PGE recomenda ao TSE que aceite a desistência do recurso apresentado por Garotinho. O pedido foi feito no dia seguinte à apuração, quando o resultado da eleição já havia sido concluído. Agora, a Corte deve julgar o caso na quinta-feira (8).
Se os votos destinados ao ex-governador do Rio forem anulados de forma definitiva, haverá alteração no cálculo dos votos válidos. Nesse cenário, Douglas Ruas (PL), que terminou a apuração na liderança, ultrapassaria os 50% dos votos válidos necessários para vencer a eleição no primeiro turno contra Eduardo Paes (PSD).
O que diz o TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, em nota, que "eventuais desvios ou fraudes, se questionados, serão analisados no julgamento".
Paes repercute 'erro' no TSE
Durante agenda eleitoral na manhã desta quarta-feira (7), na Rocinha, na Zona Sul do Rio, Paes comentou o caso. "O jornal O Estado de S. Paulo identificou esse conluio entre o Garotinho e o Douglas Ruas, algo que venho denunciando há dois meses. A candidatura do Garotinho foi colocada pelo PL do Rio de Janeiro. Qualquer crítica era mero teatro. Eles estavam armados desde o início do processo eleitoral. Essa é a hora de a gente alertar as pessoas e elas me parecem mais atentas neste momento", disse Paes.
Por que Garotinho teve a candidatura barrada
O TRE-RJ indeferiu o registro de Garotinho por causa de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos. O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, durante o governo de Rosinha Garotinho, quando ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo. A ação apontou irregularidades na transferência de recursos da área da Saúde.
A divergência está menos na existência da condenação e mais em quando começa a contagem dos oito anos de suspensão. A defesa de Garotinho sustenta que o período começou em 2018 e já havia terminado antes da eleição. O TRE-RJ adotou como referência o trânsito em julgado da condenação, ocorrido em 2025, interpretação que manteria o ex-governador impedido de concorrer até 2033.
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