Samir Xaud é presidente da CBFStaff/ CBF
"Antes, por norma prevista no Estatuto do Torcedor (revogado) e no RGC, o ingresso deveria ter valor semelhante ao setor equivalente do estádio, o que causava diferenças na interpretação do conceito de setor equivalente, permitindo, assim, uma cobrança exorbitante ao setor visitante", diz trecho do Manual de Competições da entidade.
Além disso, o clube visitante pode adquirir, de forma antecipada, 50% da carga de ingressos destinada a ele. "A medida busca permitir com que cada clube estimule e incremente a adoção de políticas no programa de sócio torcedor, pois passam a poder assegurar a presença desses torcedores também fora de seu Estado de origem. No entanto, resta proibida a comercialização destes ingressos pelo visitante em valor superior ao adquirido junto ao mandante", explica a CBF.
A CBF também reforça a intenção de oferecer aos torcedores das equipes visitantes melhores experiências nos estádios. Uma das preocupações é com relação a estruturas e construções que atrapalhem a visão de quem frequenta os locais das partidas
"Proporcionar um melhor espetáculo ao torcedor visitante, assegurando que a torcida do Clube tenha o direito a ocupar um setor do estádio que garanta condições adequadas de visibilidade do campo de jogo, sendo vedada qualquer obstrução excessiva ou desproporcional", afirma a CBF.
"A instalação de estruturas permanentes ou temporárias no setor destinado à torcida visitante não poderá comprometer, de forma relevante, a visibilidade do espetáculo esportivo", completa.
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