Momento em que Tiquinho Soares, do Botafogo, acerta uma cabeçada no nariz do árbitroFoto: Reprodução/CazéTV

Rio - Após solicitação, a presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ), Renata Mansur, deferiu o pedido de suspensão preventiva do atacante Tiquinho Soares, do Botafogo. O camisa nove foi punido inicialmente com 30 dias fora dos gramados.
No site do órgão, em edital de citação da 5ª Comissão Disciplinar Regional, expedido pela Dra. Tatiana Loureiro Binato de Castro, ficou marcada a apresentação do centroavante na próxima segunda-feira (6), às 14h, para o julgamento.
Tiquinho Soares foi denunciado nos artigos 254-A (agressão) e 243-F (ofensa à honra) após relato na súmula por parte de Tarcizio Pinheiro Caetano. Ele deu uma cabeçada no árbitro do clássico contra o Flamengo, vencido pelo Rubro-negro por 1 a 0.
Companheiros de elenco do camisa 9, Fernando Marçal, Joel Carli e Lucas Perri também foram denunciados. Os dois primeiros foram enquadrados no artigo 258 II (reclamar contra decisões da arbitragem) e o último no artigo 258 (conduta contrária à disciplina ou ética desportiva), por ter presentado com uma luva um torcedor que invadiu o gramado. 
Joel Carli e Lucas Perri podem pegar suspensão de um a seis jogos, enquanto Marçal pode pegar até 12 partidas de suspensão, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.