John Textor, dono de 90% da SAF do Botafogo, no Espaço LonierVítor Silva / Botafogo

Rio - Nesta quinta-feira, 14, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Futebol não referendou, por maioria dos votos, a decisão do relator Mauro Marcelo de Lima e Silva de suspender automaticamente John Textor, dono de 90% da SAF do Botafogo.
A suspensão automática por descumprimento de uma decisão do STJD, no entendimento dos auditores, só pode ser decretada após a Procuradoria oferecer a denúncia.
ENTENDA O CASO
O STJD determinou que Textor teria três dias para apresentar provas de que há corrupção na arbitragem brasileira. O prazo expirou na última quarta-feira.
Os advogados de Textor alegaram irregularidade em relação ao pedido. Além disso, pretendem entregar as provas apenas ao Ministério Público do Rio de Janeiro e de Brasília.
Como não houve apresentação das provas no prazo estabelecido, o relator do inquérito, Mauro Marcelo de Lima e Silva, entendeu que deveria suspender automaticamente John Textor. Ele levou essa decisão ao Pleno do STJD, que acabou por não referendá-la.
COMPETÊNCIA
Como apontado acima, a defesa de Textor alega que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva não tem competência para atuar neste caso.
No entanto, na sessão desta quinta, os auditores entenderam que o Tribunal tem, sim, competência. Este entendimento veio por maioria dos votos.
DENÚNCIA?
Caso a Procuradoria denuncie Textor, será com base no artigo 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ele diz respeito a "deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva". Como pena, o americano poderia pegar uma suspensão entre 90 e 360 dias, além de multa de R$ 100 a R$ 100 mil.