John TextorClement Mahoudeau / AFP
"Se a Eagle Bidco continuar optando por não comparecer e não defender ou opor-se às alegações do Sr. Textor, as medidas cautelares (como liminares) serão menos importantes, e deverá ser apenas uma questão de tempo para que as alegações de propriedade do Sr. Textor prevaleçam por meio de todos os trâmites dos processos de rescisão e tutela declaratória, restabelecendo o Sr. Textor como proprietário da SAF Botafogo", aponta o comunicado.
Há três processos em disputa: nos Estados Unidos, na Inglaterra e no Brasil. No americano, Textor aponta que a Eagle "nunca pagou a quantia em dinheiro exigida pelo contrato original", por meio do qual o empresário pretendia vender suas ações da SAF para a própria Eagle. O prazo, conforme o texto, se encerrou em 6 de agosto. "A Eagle Bidco optou por não se defender na ação judicial, deixando assim a totalidade da "declaração de fatos" e das alegações de propriedade de Textor sem oposição", diz a nota.
Por fim, no Brasil, segundo o mandatário, o contrato é void ab initio, ou seja, "nulo desde o início sob a lei norte-americana e que não há contrato a ser interpretado sob a lei brasileira". Ao cobrar a rescisão do acordo, ele também atacou o clube social, que estava, na visão do norte-americano, tomando certas ações "de forma inadequada".
"Em todo caso, até a data de hoje, a Eagle Bidco optou por não se defender no processo no Brasil e não apresentou argumentos em seu favor para contestar as alegações de propriedade do Sr. Textor sobre a SAF Botafogo", conclui a nota.
Veja a nota
O prazo para a Eagle Bidco responder e contestar as alegações de propriedade da Textor era 6 de agosto de 2026. Ciente do andamento do processo nos EUA desde o início de junho de 2026, a Eagle Bidco optou por não se defender na ação judicial , deixando assim toda a "declaração de fatos" e as alegações de propriedade da Textor sem contestação.
Os advogados do Sr. Textor, portanto, em 7 de agosto de 2026, apresentaram uma petição solicitando ao Escrivão do Tribunal que emitisse uma Ordem de Revelia contra a Eagle Bidco. Esperamos que o Escrivão do Tribunal emita uma Ordem de Revelia contra a Eagle Bidco nos próximos dias.
No Reino Unido, o Sr. Textor solicitou ao Tribunal uma liminar para impedir a venda de suas ações (a terceiros) pelos administradores judiciais da Eagle Bidco. A petição não visava obter uma decisão judicial sobre o mérito de uma ação declaratória ou de rescisão, mas sim pedir que o Tribunal respeitasse os processos judiciais estrangeiros, tanto nos EUA quanto no Brasil, e impedisse a venda das ações enquanto esses processos buscam resolver a disputa e confirmar a titularidade do Sr. Textor na SAF Botafogo. A obtenção de liminares é geralmente difícil, mas o Sr. Textor espera que o Tribunal impeça a Eagle Bidco de vender um ativo que não lhe pertence. De qualquer forma, independentemente do resultado da petição no Reino Unido, que não busca uma decisão sobre a titularidade do Sr. Textor, os processos nos EUA e no Brasil continuarão em andamento.
O tribunal do Reino Unido foi notificado, ontem mesmo, de que a Eagle Bidco não pretende contestar as alegações de propriedade do Sr. Textor e que a questão da "medida cautelar" (e se ela é ou não apropriada nessas circunstâncias) será considerada pelo juiz, sem que a Eagle Bidco apresente uma moção em oposição.
No Brasil, os advogados do Sr. Textor apresentaram argumentos semelhantes (com base em leis que diferem ligeiramente das dos EUA) para restabelecer a propriedade do Sr. Textor sobre o SAF Botafogo. O Sr. Textor considera que o contrato é "nulo ab initio", ou seja, "nulo desde o início", segundo a lei americana, e que não há contrato a ser interpretado sob a lei brasileira. Contudo, a ação judicial para rescindir o contrato no Brasil foi ajuizada, por precaução, dada a rapidez com que certas ações estavam sendo tomadas, de forma inadequada, pelo Botafogo Social Club no Brasil.
O Sr. Textor solicitou ao Tribunal, no Brasil, uma liminar para impedir a venda de suas ações pela Eagle Bidco. O Tribunal indeferiu o pedido inicial, decidindo (pelo menos por ora) que não há comprovação de urgência (a venda das ações) e que a Eagle Bidco deve comparecer em juízo no prazo de 15 dias após a notificação para apresentar sua defesa. O Sr. Textor argumentou ainda, com base na legislação brasileira, que não é apropriado que um terceiro (o Botafogo Social Club, atuando como SAF Botafogo) apresente defesa em nome da Eagle Bidco, caso a própria Eagle Bidco optou por não fazê-lo. Diante do precedente perigoso que seria estabelecido se terceiros pudessem apresentar defesas em nome de réus não relacionados, os advogados do Sr. Textor solicitaram ao Tribunal que reconsiderasse a permissão para a intervenção do Social Club.
Em todo caso, até o momento, a Eagle Bidco optou por não defender a questão no Brasil e não apresentou argumentos em sua defesa para contestar as alegações do Sr. Textor de propriedade da SAF Botafogo.
Resumo
Caso a Eagle Bidco continue optando por não comparecer e não defender ou contestar as alegações do Sr. Textor, as medidas intermediárias (como liminares) perderão importância, e será apenas uma questão de tempo até que as reivindicações de propriedade do Sr. Textor prevaleçam em todo o processo de rescisão e declaração judicial, e o Sr. Textor seja restabelecido como proprietário da SAF Botafogo.


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