Gabigol em ação durante treino do FlamengoMarcelo Cortes /CRF

Rio - Na última segunda-feira, 26, a Justiça Desportiva Antidopagem suspendeu Gabigol, do Flamengo, por dois anos pela tentativa de fraudar um exame antidoping. A partir daí, surgiram questionamentos entre os torcedores em relação à punição, ao contrato do atacante, ao efeito suspensivo e a outros pontos. Tendo isso em vista, a reportagem de O Dia conversou com Rafael Teixeira Ramos, que é cientista e investigador de direito patrocinado pelo governo português e titular da cadeira número 48 da Academia Nacional de Direito Desportivo, para sanar as dúvidas. Abaixo, veja a entrevista:

Pena foi severa ou é padrão em casos de tentativa de fraude?

"Levando em consideração que ele tentou fraudar o procedimento, a pena máxima prevista no código é de até quatro anos. Então, ele não pegou a pena máxima, pegou metade da pena máxima, o que significa que não é um excesso. Ainda mais porque, segundo as próprias circunstâncias previstas no código, a pena dele começou ano passado".

Efeito Suspensivo: Há histórico de sucesso ou muito difícil?

"Há possibilidade, principalmente no caso dele, de ser réu primário, infrator primário, de não haver condenação anterior. Há uma possibilidade de ele conseguir também tendo em vista a penalidade, que não foi penalidade máxima. E também de existir realmente alguns fatos controvertidos, no sentido de saber se realmente aquelas atitudes foram uma fraude grave na coleta de material, se realmente houve adulteração. Vai depender do que os julgadores entenderem pela gravidade dos atos de fraude ou até se entenderem que não houve efetivamente fraude do atleta".

Suspensão vai além dos jogos?

"Especificamente não é o que descreve nos códigos, mas recentemente os regulamentos que complementam as punições tratam que (ele não pode frequentar) qualquer estrutura do Flamengo, seja de treinamento, seja relacionado a participação em jogos oficiais".

Como fica o contrato de Gabigol?

"O Flamengo já está sinalizando de que vai apoiá-lo. Com essa sinalização, do ponto de vista prático, creio que o Flamengo vai manter normalmente o contato com o atleta até sair uma decisão mais definitiva, já que há o apoio manifesto. Então, o Flamengo não deve entrar em contato para alterar nada, talvez só alguns critérios de remuneração se não for conseguido o efeito. Se não for conseguido, ele não vai conseguir treinar, participar das partidas oficiais. A participação seria quase inexistente".
"Há possibilidade, sim, se o clube entender, utilizando de seu poder disciplinar, praticar a suspensão contratual. Se o clube praticar a suspensão contratual, o atleta ficaria sem receber nada. Ou de praticar a extinção de contrato de justa causa. É mais difícil fazer a extinção do contrato por justa causa, porque muitas vezes o atleta ingressa na Justiça do Trabalho, e ela pode entender diferente. Há divergências doutrinarias e quase não há jurisprudência de tais casos".

Qual seria o prazo em caso de suspensão do contrato?

"Se o Flamengo decidisse suspender o contrato, o Flamengo poderia suspender por um prazo razoável que a lei determina para tentar verificar como iria se desdobrando na Justiça Desportiva Antidopagem. E depois tomar uma atitude: ou extinguir o contrato; ou fazer um destrato. Nesse caso, é questão relacionada à atividade. Não há muita margem acima de 30 dias de suspensão".
Gabigol, atacante do Flamengo - Thiago Ribeiro/AGIF - Agência de Fotografia/Estadão
Gabigol, atacante do FlamengoThiago Ribeiro/AGIF - Agência de Fotografia/Estadão
O CASO
A Justiça Desportiva Antidopagem suspendeu Gabigol por dois anos pela tentativa de fraudar um exame antidoping. A punição começou a valer em 8 de abril de 2023, justamente a data da realização do exame surpresa no Ninho do Urubu. Dessa forma, o gancho é válido até abril de 2025.
Em nota publicada após o julgamento, o Flamengo afirmou que recebeu a decisão com surpresa e garantiu que auxiliará o jogador na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Horas depois, o próprio Gabigol se manifestou. Ele negou que tenha cometido a infração e mostrou confiança de que será inocentado na instância superior.